Ainda que fisicamente seguros dentro do lar e longe dos perigos das ruas, crianças e adolescentes são expostos diariamente a ameaças silenciosas ao alcance de suas mãos. As redes sociais tornaram-se palcos centrais de vulnerabilidade ao direcionarem aos jovens conteúdos propensos a gerar distorção de autoimagem, incentivo à automutilação e o contato com adultos mal-intencionados. Indaga-se: como equilibrar as benesses da inovação tecnológica com a proteção absoluta da infância? A resposta passa por uma redefinição jurídica dos deveres atribuídos às plataformas digitais. A obra \"O Dever de Cuidado das Redes Sociais para a Proteção de Crianças e Adolescentes\" analisa os mecanismos preventivos e repressivos necessários para mitigar os riscos de conteúdo online, superando as discussões tradicionais do Marco Civil da Internet ao abraçar tendências globais de regulação, como o Safety by Design e a regulação sistêmica.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#Criança e adolescente, #Dever de Cuidado, #Direito Digital

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ISBN: 978-65-5113-507-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 230

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/03/2026

Ainda que fisicamente seguros dentro do lar e longe dos perigos das ruas, crianças e adolescentes são expostos diariamente a ameaças silenciosas ao alcance de suas mãos. As redes sociais tornaram-se palcos centrais de vulnerabilidade ao direcionarem aos jovens conteúdos propensos a gerar distorção de autoimagem, incentivo à automutilação e o contato com adultos mal-intencionados. Indaga-se: como equilibrar as benesses da inovação tecnológica com a proteção absoluta da infância? A resposta passa por uma redefinição jurídica dos deveres atribuídos às plataformas digitais. A obra "O Dever de Cuidado das Redes Sociais para a Proteção de Crianças e Adolescentes" analisa os mecanismos preventivos e repressivos necessários para mitigar os riscos de conteúdo online, superando as discussões tradicionais do Marco Civil da Internet ao abraçar tendências globais de regulação, como o Safety by Design e a regulação sistêmica.
Sobre a Autora
Agradecimentos
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE ONLINE COMO SUJEITO DE DIREITOS
1.1 A Proteção Sociojurídica da Criança e do Adolescente
1.1.1 A Normatização da Infância
1.1.2 A Doutrina da Proteção Integral no Brasil
1.2 Considerações sobre a Proteção de Crianças e Adolescentes na Sociedade da Informação
1.2.1 Redes Sociais e Riscos de Conteúdo
1.2.2 Princípios Regentes da Proteção de Crianças e Adolescentes Online

CAPÍTULO 2
DA GESTÃO DE RISCOS DE CONTEÚDOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM REDES SOCIAIS
2.1 O Dever de Cuidado das Plataformas Digitais
2.2 Dever de Cuidado das Redes Sociais na Mitigação dos Riscos de Conteúdo
2.3 Dever de Remoção e Responsabilidade Civil das Redes Sociais na Remoção de Conteúdo
2.3.1 O Dever de Cuidado das Redes Sociais na Remoção de Conteúdo
2.3.2 Análise Crítica do REsp nº 1783269/MG

CAPÍTULO 3
A REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS NO BRASIL PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.1 Redes Sociais e o Imperativo Regulatório: Conflitos entre a Liberdade Individual e a Proteção da Infância e Adolescência
3.1.1 A perspectiva dos pais e participação na vida dos filhos online
3.2 Resolução Nº 245/2022 do Conanda: Conceitos e Análise Normativa
3.2.1 Análise Crítica da Resolução nº 245/2022 do Conanda
3.3 Projeto de Lei Nº 2.628/2022: Contexto Legislativo e Análise da Estrutura Normativa
3.3.1 Dados Qualitativos e Contexto Legislativo: Uma entrevista com o Senador Proponente
3.3.2 Análise das disposições normativas do Projeto de Lei 2.628/22

CAPÍTULO 4
NOVOS PARADIGMAS PARA A REMOÇÃO DE CONTEÚDO E RESPONSABILIDADE DAS REDES SOCIAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
4.1 Regime de remoção de conteúdo no Brasil antes da Lei n° 15.211 de 2025
4.2 Supremo Tribunal Federal e novos paradigmas do Art.19 MCI
4.3 A Força Da Mídia No Impulsionamento Político (Caso Felca)
4.4 Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei n° 15.211 de 2025)
4.5 Perspectivas de conjugação da decisão do STF e a Lei 15.211/2025: Um Diálogo em Prol da Proteção Integral

Conclusão
Referências
Apêndice
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