ISBN: 978-65-5959-154-1
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 281
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição
DATA DE PUBLICAÇÃO: Outubro / 2021
A obra destaca a relevância do planejamento sucessório como instrumento de maximização da autonomia privada do autor da herança. Apesar de suas múltiplas finalidades, o planejamento sucessório serve como uma forma de corrigir ou contornar, dentro das possibilidades legais, as distorções causadas pelas anacrônicas regras do Direito Sucessório atual, pressionado por um movimento de “fuga” do Direito das Sucessões, que tem como uma de suas vertentes a pejotização da herança.
A rigidez atemporal da dogmática do Direito das Sucessões, que limita a atuação da autonomia privada do autor da herança basicamente ao campo da sucessão testamentária, contrasta com as transformações ocorridas no âmbito das famílias e da propriedade dos bens, razão pela qual a presente obra busca evidenciar a necessidade de revisão do Direito Sucessório nacional, principalmente em virtude das limitações impostas pela legítima reservada aos herdeiros necessários e pela proibição milenar de celebração de pactos sucessórios. Pretende-se, assim, demonstrar a necessidade de superação da legítima e da vedação dos pactos sucessórios enquanto principais mecanismos em vigor que limitam a autonomia privada do autor da herança no Direito das Sucessões brasileiro, apresentando proposições de lege lata e de lege ferenda, de modo a maximizar adequadamente as múltiplas possibilidades de planejamento sucessório no Brasil.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A COMPLEXIDADE DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA E A NECESSIDADE DE REVISÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO
1.1 Direito de Família e Direito das Sucessões: interconexões indispensáveis
1.2 O Direito de Família contemporâneo
1.3 Novas famílias e a insuficiência das atuais regras de sucessão hereditária
CAPÍTULO 2
A AUTONOMIA PRIVADA E A AUTODETERMINAÇÃO PATRIMONIAL-SUCESSÓRIA NA ATUALIDADE
2.1 A autonomia privada: breve construção teórico-dogmática
2.2 A autonomia privada nas relações familiares: o Direito de Família mínimo
2.3 A autonomia privada na sucessão causa mortis: premissas para um Direito das Sucessões mínimo
CAPÍTULO 3
A NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO DO PAPEL DA LEGÍTIMA E DE SUPERAÇÃO DA VEDAÇÃO DA SUCESSÃO CONTRATUAL ENQUANTO MECANISMOS DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA SUCESSÃO CAUSA MORTIS
3.1 Antecedentes históricos: as legítimas romana e germânica
3.2 A reserva da legítima no Direito Sucessório comparado
3.3 A sucessão legítima no direito brasileiro
3.4 A legítima como principal limitação à liberdade de dispor por meio de testamento
3.5 Os herdeiros legitimários e a atualidade do rol restritivo do art. 1.845, do Código Civil de 2.002
3.6 Outros limites à autonomia privada em decorrência do princípio da intangibilidade da legítima
3.6.1 O dever de colação e a redução das disposições testamentárias e doações inoficiosas: meios de se proteger a intangibilidade da legítima
3.6.2 Da necessidade de justificativa para clausulação da legítima
3.6.3 A proibição da conversão da legítima
3.6.4 As regras restritivas da deserdação
3.6.5 O direito real de habitação como restrição à liberdade de testar
3.6.6 Limites e possibilidades ao preenchimento da legítima
3.7 A vedação dos pactos sucessórios no direito brasileiro
3.7.1 Breve escorço histórico: a origem da vedação dos pactos sucessórios
3.7.2 Os pactos sucessórios no direito comparado
3.7.3 A vedação dos pactos sucessórios no direito brasileiro
3.8 A necessidade de revisão da reserva legitimária e da vedação irrestrita aos pactos sucessórios em face da nova realidade do Direito das Sucessões
CAPÍTULO 4
O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COMO INSTRUMENTO DE MAXIMIZAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA DO AUTOR DA HERANÇA
4.1 Os instrumentos alternativos de disposição causa mortis e o movimento de “pejotização” da herança: a “fuga” do Direito das Sucessões
4.2 As possibilidades do planejamento sucessório para a maximização da autonomia privada causa mortis
4.3 Planejamento sucessório: soluções de lege lata para a concretude a autonomia privada do autor da herança
4.3.1 O preenchimento qualitativo da legítima e a interpretação extensiva do que se entende por herança formada por “bens insuscetíveis de cômoda divisão” numa perspectiva de planejamento sucessório
4.3.2 A relativização possível da vedação absoluta dos pactos sucessórios por meio de uma interpretação restritiva do art. 426, do Código Civil de 2.002, que viabiliza a celebração de pactos renunciativos de direito concorrencial entre cônjuges e companheiros
4.4 A reserva da legítima como obstáculo ao efetivo planejamento patrimonial-sucessório: proposições de lege ferenda para a construção de uma legítima condicionada a herdeiros vulneráveis
4.5 A potencialidade dos pactos sucessórios para o planejamento patrimonial-sucessório: algumas proposições tópicas de lege ferenda
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS