A transcendência deveria transformar o Tribunal Superior do Trabalho em corte de precedentes? Em 2020, a autora apostou que sim: o filtro seguiria o caminho da repercussão geral e se tornaria porta de entrada para os recursos repetitivos. Quase uma década de prática mostrou outro percurso. O TST ampliou seu sistema de precedentes e manteve a transcendência autônoma, como decisão sobre o acesso de cada recurso. Este livro revisita aquela hipótese à luz da experiência de 2017 a 2026 e sustenta que a autonomia pode ser uma virtude: reconhecer que uma questão merece a atenção da Corte é diferente de estar pronto para fixar a regra de todos os casos. O problema está na falta de memória e coordenação, com critérios que variam entre Turmas, negativas que não identificam o indicador examinado e decisões que não se transformam em conhecimento institucional. Com base na jurisprudência das Turmas e da SBDI-I, no julgamento da ADI 2.527 pelo STF, em contribuições da teoria da decisão e num primeiro estudo empírico, a obra propõe um modelo de coordenação sem fusão, viável por via regimental. Destina-se a magistrados, advogados, membros do Ministério Público, servidores e pesquisadores
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito do Trabalho

Tags:

#Filtros de acesso aos Tribunais Superiores, #Jurisprudência do TST, #Transcendência

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ISBN: 978-65-5113-817-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 184

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/11/2026

A transcendência deveria transformar o Tribunal Superior do Trabalho em corte de precedentes? Em 2020, a autora apostou que sim: o filtro seguiria o caminho da repercussão geral e se tornaria porta de entrada para os recursos repetitivos. Quase uma década de prática mostrou outro percurso. O TST ampliou seu sistema de precedentes e manteve a transcendência autônoma, como decisão sobre o acesso de cada recurso. Este livro revisita aquela hipótese à luz da experiência de 2017 a 2026 e sustenta que a autonomia pode ser uma virtude: reconhecer que uma questão merece a atenção da Corte é diferente de estar pronto para fixar a regra de todos os casos. O problema está na falta de memória e coordenação, com critérios que variam entre Turmas, negativas que não identificam o indicador examinado e decisões que não se transformam em conhecimento institucional. Com base na jurisprudência das Turmas e da SBDI-I, no julgamento da ADI 2.527 pelo STF, em contribuições da teoria da decisão e num primeiro estudo empírico, a obra propõe um modelo de coordenação sem fusão, viável por via regimental. Destina-se a magistrados, advogados, membros do Ministério Público, servidores e pesquisadores
Sobre a Autora
Apresentação
Prefácio
Nota da autora
Método e recorte
Introdução

PARTE I
A HIPÓTESE ORIGINAL E O DESENHO DO FILTRO

CAPÍTULO 1
POR QUE UMA CORTE DE VÉRTICE PRECISA ESCOLHER O QUE JULGAR
1.1 Nem toda decisão é precedente
1.2 Um sistema de teses e suas fragilidades

CAPÍTULO 2
COMO OUTRAS CORTES ESCOLHEM O QUE JULGAR
2.1 Filtros no direito comparado como inspiração
2.1.1 Estados Unidos: seleção discricionária e recusa silenciosa
2.1.2 Argentina: a origem do nome e uma previsão otimista
2.2 Os antecedentes brasileiros
2.2.1 Arguição de relevância: seleção sem memória
2.2.2 Repercussão geral: do filtro individual ao sistema de temas

CAPÍTULO 3
O ART. 896-A: DO TEXTO ADORMECIDO À APLICAÇÃO RELUTANTE
3.1 Da medida provisória de 2001 à reforma de 2017
3.2 Pressuposto, prejudicial ou juízo político?
3.3 Quatro indicadores abertos e o problema da ordem de exame
3.4 “Não há injustiça irrelevante”: as objeções ao filtro

CAPÍTULO 4
AS PROPOSTAS DE 2020 PARA TORNAR O FILTRO APLICÁVEL
4.1 O caminho da repercussão geral: um percurso que não se realizou

CAPÍTULO 5
A APOSTA DE 2020: DE CORTE REATIVA A CORTE DE ORIENTAÇÃO

PARTE II
A EVOLUÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA (2017–2026): AUTONOMIA E LIMITES

CAPÍTULO 6
A TRANSCENDÊNCIA EM 2026: O PONTO DE CHEGADA DA PESQUISA
6.1 Seleção da causa e formação do precedente: a distinção vista a partir do TST
6.1.1 É o TST corte superior ou corte suprema?
6.2 A transcendência entre os filtros brasileiros
6.2.1 A regulamentação da relevância em 2026: um registro
6.2.2 Quem decide o filtro: lições de outras cortes
6.2.2.1 Espanha: a divergência como porta de entrada
6.2.2.2 Alemanha: o filtro aplicado na origem
6.2.2.3 Portugal: um órgão próprio para o filtro
6.2.2.4 Repercussão geral: o que o STF ensina sobre memória
6.2.2.5 O que as comparações ensinam
6.2.3 Filtros mais e menos discricionários: quanto a recusa precisa justificar
6.3 Transcendência: autonomia em relação ao precedente qualificado
6.3.1 Autonomia persistente: filtro individual, sistema de precedentes separado
6.3.2 Implementação operacional e institucionalização incompleta
6.3.3 O banco de temas transcendentes e a perda de uma ferramenta de coordenação
6.3.4 Tribunal Pleno, SBDI-I e os limites da uniformização do próprio filtro
6.3.4.1 A fronteira construída pela SBDI-I: mérito uniformizável, filtro não uniformizado
6.3.4.2 O banco de temas como alternativa à recorribilidade
6.3.4.3 O que seria uma uniformização suficiente
6.3.5 Autonomia sem isolamento: a relação com os repetitivos
6.3.6 O amadurecimento dos indicadores e a persistência das diferenças entre Turmas
6.3.6.1 Transcendência política: da súmula à jurisprudência qualificada
6.3.6.2 Transcendência jurídica: novidade, divergência e maturidade do debate
6.3.6.3 Transcendência econômica: o indicador mais resistente à uniformização
6.3.6.4 Transcendência social: titularidade, localização constitucional e assimetria
6.3.6.5 Óbices processuais: quando o filtro deixa de selecionar a questão e passa a selecionar o recurso
6.3.6.6 O requisito atípico, revisitado
6.3.7 Divergências documentadas entre as Turmas: exemplos e critérios de comparação
6.3.8 Um percurso de maturação: os valores dos pedidos na petição inicial (Tema 35)
6.3.9 A onda de reafirmações de 2025: quando a maturidade já existia
6.3.10 Relevância e maturidade: uma tipologia provisória
6.3.11 Casos recentes das Turmas: o filtro em operação
6.3.11.1 Transcendência social: direitos fundamentais e situações de cuidado
6.3.11.2 Transcendência jurídica: novidade além da cronologia
6.3.11.3 Transcendência econômica: o valor relevante é o da controvérsia
6.3.11.4 Transcendência política: a autoridade da orientação contrariada
6.3.11.5 Óbices processuais: três maneiras de não chegar ao filtro
6.3.12 A doutrina posterior a 2020: do conceito ao desenho institucional
6.4 Por que a transcendência permaneceu autônoma

CAPÍTULO 7
AUTONOMIA, REPETITIVOS E UNIFORMIZAÇÃO: OS CONTRA‑ARGUMENTOS

CAPÍTULO 8
A TRANSCENDÊNCIA COMO DECISÃO SOB INCERTEZA
8.1 Decidir como decidir
8.2 Ruído e variação decisória
8.3 Racionalidade limitada e pressão de volume
8.4 O valor de esperar
8.5 O limite hermenêutico
8.6 Prestação de contas e composição do colegiado
8.7 Síntese: consistência, fundamentação e coordenação

CAPÍTULO 9
O QUE AINDA NÃO ESTÁ BEM IMPLEMENTADO
9.1 Do diagnóstico à exigência de coordenação
9.2 O significado da constitucionalidade reconhecida pelo STF
9.2.1 Da cautelar de 2007 ao julgamento de 2025
9.2.2 O que o Supremo disse
9.2.3 O que o Supremo não disse
9.2.4 Uma agenda para o legislador e para o Tribunal

CAPÍTULO 10
UM MODELO DE COORDENAÇÃO PARA A TRANSCENDÊNCIA
10.1 O que deve permanecer autônomo
10.2 Repositório público como memória institucional
10.3 Gatilhos de coordenação: quando o filtro deve produzir um sinal institucional
10.3.1 A transcendência como marcador para os centros de inteligência
10.4 O papel indireto da SBDI-I
10.5 Critérios compartilhados sem tabela rígida
10.6 Coordenação sem fusão como ponto de chegada

CAPÍTULO 11
COMO AVALIAR A TRANSCENDÊNCIA: UMA AGENDA EMPÍRICA PARA O TST
11.1 Coerência da seleção
11.2 Transparência e reconstrução das razões
11.3 Seleção e produção de orientação jurídica
11.4 Divergência interna e papel da SBDI-I
11.5 Custo decisório do filtro
11.6 Proposta de dados mínimos
11.7 Uma matriz de avaliação

CAPÍTULO 12
O QUE OS DADOS PÚBLICOS JÁ PERMITEM DIZER
12.1 A escala do problema
12.2 O efeito dos precedentes sobre o fluxo
12.3 O que os dados públicos não mostram
12.4 Um protocolo para a primeira medição
12.4.1 Reprodutibilidade e controle da classificação
12.5 Um primeiro piloto
12.5.1 Fonte, amostra e limites
12.5.2 O que a codificação mostrou
12.5.3 O que o piloto ensina sobre o protocolo

Conclusão
Apêndices
Referências
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