O instituto das candidaturas apartidárias atravessa a história política brasileira desde os primeiros períodos coloniais até a posterior Declaração de Independência, desde as épocas imperiais até a Proclamação da República, de intervalos de estabilidade democrática a hiatos de governos autoritários. Apesar de o constituinte de 1987-1988 ter optado por alçar a filiação partidária à condição de elegibilidade da República Federativa do Brasil (art. 14, §3º, V, CF), recentes discussões hermenêuticas e propostas de emenda à Constituição têm aventado a possibilidade de o âmbito de abrangência dessa exigência ser mitigado por não consagrar uma adequada concepção de sufrágio universal (art. 14, caput, CF). Porquanto o preceito do art. 14, §3º, V é de inquestionável constitucionalidade em razão da sua gênese originária, o livro examina se a amplitude exegética que tem sido atribuída ao dispositivo desde 1988 - de vedação às candidaturas apartidárias - mantém-se harmônica, contemporaneamente, aos fundamentos da República, aos direitos fundamentais da Constituição e às normas internacionais de Direitos Humanos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional

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#Candidaturas avulsas, #Candidaturas independentes, #Direito de ser votado, #Direitos políticos, #Sufrágio universal

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ISBN: 978-65-5959-467-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 324

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: Julho/2023

O instituto das candidaturas apartidárias atravessa a história política brasileira desde os primeiros períodos coloniais até a posterior Declaração de Independência, desde as épocas imperiais até a Proclamação da República, de intervalos de estabilidade democrática a hiatos de governos autoritários.
Apesar de o constituinte de 1987-1988 ter optado por alçar a filiação partidária à condição de elegibilidade da República Federativa do Brasil (art. 14, §3º, V, CF), recentes discussões hermenêuticas e propostas de emenda à Constituição têm aventado a possibilidade de o âmbito de abrangência dessa exigência ser mitigado por não consagrar uma adequada concepção de sufrágio universal (art. 14, caput, CF).
Porquanto o preceito do art. 14, §3º, V é de inquestionável constitucionalidade em razão da sua gênese originária, o livro examina se a amplitude exegética que tem sido atribuída ao dispositivo desde 1988 - de vedação às candidaturas apartidárias - mantém-se harmônica, contemporaneamente, aos fundamentos da República, aos direitos fundamentais da Constituição e às normas internacionais de Direitos Humanos.

SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
O IMPASSE DAS CANDIDATURAS INDEPENDENTES NOS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
1.1 O juízo de convencionalidade das restrições às candidaturas independentes no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
1.1.1 Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (Yatama) vs. Nicarágua
1.1.2 Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos
1.2 A proibição de candidaturas apartidárias no diálogo com cortes internacionais de Direitos Humanos
1.2.1 Corte Africana de Direitos Humanos (Tanganyika Law Society, The Legal and Human Rights Centre and Reverendo Christopher R. Mtikila vs. United Republic of Tanzania)
1.2.2 Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Yumak and Sadak vs. Turkey, Oran vs. Turkey e Timurhan vs. Turkey)
1.3 Rodrigo Sobrosa Mezzomo vs. Brasil em prognóstico de convencionalidade
1.3.1 A vacilante jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos na tutela de direitos políticos passivos
1.3.2 A restrição brasileira às candidaturas independentes e o princípio pro homine
1.3.3 O reclame por um juízo coerente e pela aplicação criteriosa do princípio da proporcionalidade

CAPÍTULO 2
A CELEUMA JURÍDICO-DOGMÁTICA SOBRE AS CANDIDATURAS AVULSAS NO DIREITO BRASILEIRO
2.1 Argumentação tópico-problemática na audiência pública do STF
2.2 Uma questão meramente político-legislativa, ou também, jurisdicionalizável?
2.2.1 É jurisdicionalizável porque o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos cuja hierarquia normativa é controversa
2.2.2 É jurisdicionalizável devido à aplicabilidade limitada da norma que impõe a condição de elegibilidade de filiação partidária (art. 14, §3º, V)
2.2.3 É jurisdicionalizável em razão do estrito âmbito de incidência pessoal da exigência de filiação partidária (art. 14, §3º, V)
2.2.4 É jurisdicionalizável em conformidade com a normatividade do direito ao sufrágio universal (art. 14, caput)
2.2.5 É jurisdicionalizável de acordo com o princípio da kompetenz de kompetenz aplicado ao âmbito de atuação da justiça constitucional
2.2.6 É jurisdicionalizável porquanto é atribuição do Supremo Tribunal Federal aferir a ocorrência de alteração informal da lei fundamental

CAPÍTULO 3
ALTERAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ E INVESTIGAÇÃO HISTÓRICO-JURÍDICA DAS CANDIDATURAS APARTIDÁRIAS (OU COMUNITÁRIAS)
3.1 A elegibilidade apartidária do período colonial à redemocratização (1532-1985)
3.2 O imbróglio das pretensões comunitário-eleitorais pra Constituinte, na Assembleia Nacional Constituinte e na Constituição (1985-2023)
3.2.1 A aspiração independente no período de transição democrática
3.2.2 O anseio avulso no lapso de elaboração da Lei Fundamental
3.2.3 A pretensão comunitária em propostas de emenda constitucional
3.2.4 O pleito apartidário em litígios jurisdicionais
3.3 A hipótese de alteração informal da Carta e o mandado de universalização do sufrágio
3.3.1 A mutação das candidaturas comunitárias na dogmática jurídica tradicional
3.3.2 A interpretação evolutiva das candidaturas comunitárias na teoria tridimensional do direito
3.3.3 A emersão das candidaturas comunitárias na teoria do direito como integridade

CAPÍTULO 4
COADUNABILIDADE ESTRUTURAL DAS CANDIDATURAS COMUNITÁRIAS AO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL-ELEITORAL
4.1 Candidaturas comunitárias e imbricações estruturantes
4.1.1 Convergência com os aspectos funcionais, institucionais e socioculturais dos Poderes representativos
4.1.2 Congruência com os sistemas eleitorais majoritário e proporcional
4.1.3 Conciabilidade com os âmbitos federativos local, regional e nacional
4.2 Compatibilidade das candidaturas comunitárias ao ordenamento jurídico brasileiro
4.2.1 O paradigma participativo-correpresentativo em conformidade a normas constitucionais
4.2.1.1 Pluralismo político e liberdade de expressão (art. 1º, V e art. 5º, IV)
4.2.1.2 Liberdade de associação e soberania popular (art. 5º, XVII e XX e art. 1º, parágrafo único)
4.2.1.3 Cidadania e liberdade de consciência (art. 1º, II e art. 5º, VIII)
4.2.1.4 Resguardo aos direitos da pessoa humana e liberdade de labor (art. 17, caput e art. 5º, XIII)
4.2.2 O paradigma participativo-correpresentativo e antinomias constitucionais aparentes
4.2.2.1 Exigência de partidos políticos de caráter nacional (art. 17, I)
4.2.2.2 Acesso ao fundo partidário, ao rádio e à televisão (art. 17, §3º)
4.2.2.3 Representação proporcional nas comissões (art. 58, §1º)
4.2.2.4 Probidade, moralidade, normalidade e legitimidade do processo eleitoral (art. 14, §9º)
4.2.2.5 Registro de candidaturas a cargos do Poder Executivo (art. 77, 2§º c/c art. 28 e art. 29, II)
4.2.3 O paradigma participativo-correpresentativo e a harmonização de preceitos infraconstitucionais (uma proposta inacabada)
4.2.3.1 Distribuição de cadeiras no sistema proporcional e funcionamento parlamentar
4.2.3.2 Financiamento de campanha e horário eleitoral gratuito
4.2.3.3 Instituição e registro das candidaturas comunitárias
4.2.3.4 Arrecadação e gastos de recursos, propaganda eleitoral e prestação de contas
4.2.3.5 Fidelidade partidária e compromisso eleitoral
4.2.3.6 Reserva de quotas por gênero e dispositivos eleitorais esparsos

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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