ISBN: 9786555261042
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 1034
NÚMERO DA EDIÇÃO: 5ª Edição
DATA DE PUBLICAÇÃO: Fevereiro/2021
A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum.O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos.
A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa.
A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc.
A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, a fase preliminar, os atos de comunicação processual, as respostas do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas.
Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina.Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.
Tópicos mais importantes abordados no livro Improbidade Administrativa - Teoria Prática - 5ª Edição
Acordo de Não Persecução Cível
Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
INTRODUÇÃO À PARTE I: OS ATOS
INTRODUÇÃO À PARTE II: A AÇÃO
INTRODUÇÃO À PARTE III: AS SANÇÕES
PARTE I: OS ATOS
CAPÍTULO I
Teoria da corrupção
1. Do poder
2. Da corrupção
2.1. Corrupção social
2.2. Corrupção do Estado
2.3. Agentes da corrupção
2.4. Algumas formas de corrupção
2.5. Fatores que favorecem a corrupção
2.6. Combate à corrupção
CAPÍTULO II
Da improbidade e suas congêneres
3. Improbidade/corrupção/desonestidade
4. Improbidade no setor privado
4.1. Improbidade trabalhista
4.2. Improbidade civil
4.3. Improbidade comercial
5. Improbidade no setor público
5.1. Improbidade eleitoral
5.2. Improbidade política ou político-administrativa
5.3. Improbidade administrativa
5.3.1. Desonestidade e Deslealdade
5.3.1.1. Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa
5.3.1.2. Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço
5.3.2. Evolução do combate à improbidade administrativa
5.3.2.1. Constituições de 1824-1969
5.3.2.2. Decreto-Lei nº 3.240/41
5.3.2.3. Lei nº 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha)
5.3.2.4. Lei nº 3.502/58 (Lei Bilac Pinto)
5.3.2.5. Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular)
5.3.2.6. Convenções
5.3.2.6.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção
5.3.2.6.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
5.3.2.6.3. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
5.3.2.7. Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4º do art. 37
5.3.2.7.1. Objeto da responsabilidade e suas limitações
5.3.2.7.2. Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.3. Natureza da responsabilidade
5.3.2.7.4. Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa
5.3.2.7.5. Da forma como a responsabilidade deve ser buscada
5.3.2.7.6. Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido
5.3.2.7.7. Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia
5.3.2.7.8. Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.1. Presença de agente público
5.3.2.7.8.1.1. Improbidade administrativa como infração própria
5.3.2.7.8.2. Elemento subjetivo do agente
5.3.2.7.8.2.1. A negligência é um tipo especial de punibilidade
5.3.2.7.8.2.2. Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito
5.3.2.7.8.3. Ato ilícito: infração grave
5.3.2.7.8.3.1. Formas de conduta ilícita
5.3.2.7.8.3.1.1. Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta
5.3.2.7.8.3.1.2. Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.1.3. Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa
5.3.2.7.8.3.2. Tentativa
5.3.2.7.8.4. Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público
5.3.2.7.8.5. Nexo Causal: Relação jurídica administrativa
5.3.2.8. Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)
5.3.2.8.1. Objeto de regulamentação
5.3.2.8.2. Sujeitos sancionados
5.3.2.8.3. Responsabilidades
5.3.2.8.4. Administração Pública e agente público estrangeiros
5.3.2.8.5. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira
5.3.2.8.6. Responsabilização
5.3.2.8.6.1. Desconsideração da pessoa jurídica
5.3.2.8.6.2. Acordo de leniência
5.3.2.8.6.3. Responsabilização administrativa
5.3.2.8.6.3.1. Procedimento administrativo de responsabilização
5.3.2.8.6.3.2. Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.4. Responsabilização judicial
5.3.2.8.6.4.1. Procedimento judicial
5.3.2.8.6.4.2. Medida cautelar
5.3.2.8.6.4.3. Sanções aplicáveis
5.3.2.8.6.5. Aplicação isolada ou cumulativa das sanções
5.3.2.8.6.6. Aplicação das Leis nºs 12.846/2013 e 8.429/1992: relação dos sócios e administradores
5.3.3. Improbidade administrativa e agente público inábil
5.3.4. Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo
5.3.5. Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública
5.3.5.1. O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples
5.3.6. Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa
5.3.7. Breves comentários sobre a Lei nº 8.429/92
5.3.7.1. Conflito aparente de normas
5.3.7.2. (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa
5.3.7.2.1. Da (in)constitucionalidade material
5.3.7.2.2. Da (in)constitucionalidade formal
CAPÍTULO III
Mandato, cargo, emprego e função pública. Dos vínculos jurídicos de trabalho. Das investiduras dos agentes públicos
6. Vínculos jurídicos de trabalho
6.1. Mandato, cargo, emprego e função pública
6.2. Mandato
6.3. Cargo público
6.3.1. Cargo político
6.4. Emprego público
6.5. Função pública
7. Investidura dos agentes públicos
7.1. Investidura administrativa
7.2. Investidura política
7.3. Investidura originária
7.4. Investidura derivada
7.5. Investidura efetiva
7.6. Investidura em comissão
7.7. Investidura vitalícia
7.8. Investidura interina
8. Formação do vínculo jurídico
8.1. Eleição
8.2. Nomeação
8.3. Convocação
8.4. Designação
8.5. Contratação
8.6. Requisição e cessão
CAPÍTULO IV
Dos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa
9. Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação
10. Agentes públicos
10.1. Agentes administrativos
10.2. Categorias de agentes públicos
10.2.1. Agentes públicos permanentes
10.2.1.1. Servidor público
10.2.1.2. Servidor estatutário
10.2.1.3. Empregado público
10.2.2. Agentes públicos temporários
10.2.2.1. Servidor temporário
10.2.2.2. Agentes honoríficos
10.2.2.3. Agentes credenciados
10.2.3. Agentes delegados
10.2.3.1. Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio
10.2.4. Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial: Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros
10.2.4.1. Membros do Poder Legislativo
10.2.5. Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato
10.3. Agentes públicos por equiparação ou ficção legal
11. Terceiro
11.1. Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa
11.2. Participação material do terceiro: induzir ou concorrer
11.2.1. Induzir
11.2.2. Concorrer
11.3. Beneficiário do ato de improbidade
11.3.1. Benefício direto
11.3.2. Benefício indireto
12. Sujeito ativo próprio e impróprio
CAPÍTULO V
Dos sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa
13. Pessoas jurídicas de direito público
13.1. Pessoas jurídicas de direito público interno
13.1.1. Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios
13.1.2. Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado
13.2. Pessoas jurídicas de direito público externo
14. Pessoas jurídicas de direito privado
14.1. Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras
14.2. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual
14.3. Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
14.4. Situação específica dos sindicatos
14.5. Situação específica dos partidos políticos
14.6. Empresa privada incorporada ao patrimônio público
CAPÍTULO VI
Dos princípios constitucionais da administração pública
15. Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais
15.1. Princípios constitucionais da administração pública
15.1.1. Princípio da legalidade
15.1.2. Princípio da impessoalidade
15.1.3. Princípio da moralidade administrativa
15.1.3.1. Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa
15.1.4. Princípio da eficiência
15.1.5. Princípio da publicidade
15.1.6. Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios
CAPÍTULO VII
Dos atos de improbidade administrativa em espécie
16. Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito
16.1. Conceito de enriquecimento ilícito
16.2. Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa
16.3. Requisitos gerais para configuração do tipo legal
16.3.1. Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas
16.3.2. Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito
16.4. Sujeito apenas investido e agente público afastado
16.5. Formas de implementação do enriquecimento ilícito
16.5.1. Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente
16.5.2. Facilitação de negócio superfaturado
16.5.3. Facilitação de negócio subfaturado
16.5.4. Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência
16.5.5. Tolerar atividade ilícita
16.5.6. Emitir declaração falsa
16.5.7. Evolução patrimonial ilegal
16.5.8. Prestação ilegal de serviço externo
16.5.9. Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas
16.5.10. Omissão ilegal
16.5.11. Incorporação ilegal de patrimônio público
16.5.12. Utilização ilegal de patrimônio público
17. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10)
17.1. O que se entende por erário
17.2. O dano como requisito do ato ímprobo
17.3. Formas de implementação do prejuízo ao erário
17.3.1. Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público
17.3.2. Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.3. Doação ilegal de patrimônio público
17.3.4. Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado
17.3.5. Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado
17.3.6. Operação financeira ilegal
17.3.7. Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal
17.3.8. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente
17.3.9. Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais
17.3.10. Agir negligentemente no trato da coisa pública
17.3.11. Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade
17.3.12. Enriquecimento ilícito de terceiro
17.3.13. Utilização ilegal de patrimônio público
17.3.14. Gestão associada ilegal
17.3.15. Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária
17.3.16. Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias
17.3.17. Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria
17.3.18. Parcerias ilegais com entidades privadas
17.3.19. Negligenciar na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas
17.3.20. Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada
17.4. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (LIA, art. 10-A)
18. Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11)
18.1. Formas de lesão a princípios
18.1.1. Ato administrativo ilegal
18.1.2. Prevaricação
18.1.3. Quebra de sigilo funcional
18.1.4. Negar publicidade aos atos oficiais
18.1.5. Frustrar a licitude de concurso público
18.1.6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
18.1.7. Divulgação indevida de medida política ou econômica
18.1.8. Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor
18.1.9. Descumprimento de requisitos de acessibilidade
CAPÍTULO VIII
Das excludentes
19. Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais
19.1. Estado de necessidade
19.2. Exercício regular do direito
19.3. Estrito cumprimento de um dever legal
20. Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais
20.1. Menoridade
20.2. Distúrbios mentais
20.3. Inexigibilidade de conduta diversa
20.3.1. Coação irresistível
20.3.2. Obediência hierárquica
20.4. Erro de fato e erro de direito
21. Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais
21.1. Morte do agente
21.2. Anistia
21.3. Indulto e Graça
21.4. Prescrição e Decadência
21.5. Perdão Judicial
PARTE II: A AÇÃO
CAPÍTULO IX
Da Ação de Improbidade Administrativa
22. Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos
22.1. O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa
23. Natureza da ação de improbidade administrativa
24. Procedimento especial obrigatório
24.1. Inaplicabilidade das Leis nºs 7.347/85 e 8.078/90
24.1.1. A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação
24.2. Extinção do rito ordinário e aplicação do procedimento comum
CAPÍTULO X
Do procedimento administrativo: A persecução do ilícito
25. Formas de investigação
25.1. Processo administrativo
25.1.1. Conceito
25.1.2. Autoridade competente
25.1.3. Legislação aplicável
25.1.4. Arquivamento
25.2. Inquérito policial
25.2.1. Conceito
25.2.2. Autoridade competente
25.2.3. Legislação aplicável
25.2.4. Arquivamento e desarquivamento ou reabertura
25.3. Inquérito civil
25.3.1. Conceito
25.3.1.1. Procedimento Preparatório – PPIC
25.3.2. Autoridade competente
25.3.2.1. Incompetência funcional
25.3.3. Legislação aplicável
25.3.4. Arquivamento, desarquivamento ou reabertura
25.3.5. Recursos no inquérito civil
25.4. Comissão especial de investigação
25.5. Investigação particular
25.6. Compromisso extrajudicial e judicial: a transação, conciliação ou acordo na LIA
25.6.1. Modelos de resposta estatal ao ilícito
25.6.2. Acordo de não persecução cível: do projeto à redação final
25.6.2.1. Vantagens do acordo de não persecução cível
25.6.2.2. Condições fixadas no acordo não possuem natureza jurídica de pena
25.6.2.2.1. O caráter “punitivo” das medidas alternativas
25.6.2.3. Natureza jurídica
25.6.2.3.1. Distinção entre termo de ajuste de conduta, acordo de leniência ou plea bargaining
25.6.2.3.1.1. Uso do acordo para modular a decisão de mérito e estabelecer penas
25.6.2.3.2. Elementos a serem considerados na proposta de consensualidade
25.6.2.3.2.1. A escolha da forma de atuação adequada à tutela dos interesses sociais em disputa: adequação, tempestividade e efetividade
25.6.2.3.2.2. Retroatividade do acordo
25.6.2.3.3. Celebração conjunta com o acordo de não persecução penal
25.6.2.3.4. Cláusula resolutiva: tácita, implícita e expressa
25.6.2.4. Princípios constitucionais que autorizam o instituto
25.6.2.4.1. Princípio da celeridade processual
25.6.2.4.2. Princípio da eficiência: a efetividade processual
25.6.2.4.3. Princípio da economia processual
25.6.2.5. A constitucionalidade do § 1º do art. 17 da LIA: ausência de violações ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa, à presunção de inocência e ao juiz natural
25.6.2.6. Regulamentação
25.6.2.6.1. Resolução CSMP/PE nº 01/2020
25.6.2.7. Requisitos para celebração do acordo: pressupostos de validade
25.6.2.7.1. Indícios veementes do ilícito e sua autoria: não for caso de arquivamento
25.6.2.7.2. Voluntariedade objetiva
25.6.2.7.2.1. Exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação pública coletiva: a motivação na escolha da forma de tutela do interesse público
25.6.2.7.2.2. Juízo de probabilidade de culpabilidade
25.6.2.7.3. Confissão detalhada do compromissário: inexistência de plea bargaining
25.6.2.7.3.1. Requisitos intrínsecos
25.6.2.7.3.1.1. Verossimilhança
25.6.2.7.3.1.2. Clareza objetiva
25.6.2.7.3.1.3. Persistência fática (ou uniformidade)
25.6.2.7.3.1.4. Coincidência
25.6.2.7.3.2. Requisitos formais
25.6.2.7.3.2.1. Pessoalidade
25.6.2.7.3.2.2. Espontaneidade
25.6.2.7.3.2.3. Imputabilidade
25.6.2.7.3.2.4. Previsão de medidas alternativas de interesse social: abrangência e conteúdo material do acordo
25.6.2.7.3.2.4.1. Obrigações que não podem ser convencionadas
25.6.2.7.3.2.4.2. Obrigações que podem ser convencionadas
25.6.2.7.3.2.5. Autoridade funcionalmente competente
25.6.2.7.3.2.5.1. Autoridade incompetente
25.6.2.7.3.2.6. Documento escrito e devidamente assinado pelas partes signatárias
25.6.2.8. Legitimidade: Ministério Público e pessoa jurídica interessada
25.6.2.9. Momento da celebração
25.6.2.9.1. Fase extrajudicial
25.6.2.9.1.1. Controle administrativo do Conselho Superior do Ministério Público
25.6.2.9.1.1.1. Dispensa de revisão por Órgão Superior
25.6.2.9.1.1.2. Necessidade ou não de homologação judicial do acordo extrajudicial
25.6.2.9.1.2. Diversos signatários
25.6.2.9.2. Fase judicial
25.6.2.9.2.1. Limitações do objeto do acordo em razão do momento processual
25.6.2.9.2.2. Intervenção obrigatória do Ministério Público
25.6.2.9.2.3. Intervenção dos demais colegitimados: intimação e citação
25.6.2.9.2.4. Interrupção do prazo da contestação
25.6.2.10. Controle jurisdicional
25.6.2.10.1. Limites do controle jurisdicional: natureza jurídica do ajuste, imparcialidade e sistema acusatório
25.6.2.10.2. Recursos da decisão judicial
25.6.2.10.3. Homologação de acordo pelo Tribunal
25.6.2.10.4. Reexame necessário
25.6.2.11. Consequências jurídicas
25.6.2.11.1. Natureza jurídica da decisão homologatória
25.6.2.11.2. Homologação do acordo
25.6.2.11.3. Descumprimento do acordo: cláusula resolutiva implícita
25.6.2.11.4. Cumprimento integralmente do acordo
25.6.2.11.5. Não homologação da proposta aceita
25.6.2.11.5.1. Remessa ao Procurador Geral de Justiça
25.6.2.11.6. Efeito erga omnes
25.6.2.11.6.1. Pessoa jurídica interessada e lesados individualmente (não participantes)
25.6.2.12. Invalidade e complementação
25.6.2.13. Revisão da decisão e do acordo homologado
25.6.2.13.1. Coisa julgada rebus sic stantibus: revisão do acordo
25.6.3. Transação, acordo ou conciliação na Lei Anticrime
25.7. Procedimentos de investigação e a presença do princípio do contraditório e da publicidade
25.7.1. Necessidade de confirmar as provas em juízo
26. Do poder-dever de requisitar investigação
26.1. A requisição pode ser indeferida?
26.2. Forma e conteúdo da requisição
26.3. Pode o juiz requisitar uma investigação?
27. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio à ação de improbidade
28. Direito de representação
29. Algumas medidas de investigação
29.1. Escuta telefônica
29.2. Quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados
29.3. Acordos de colaboração (acordo de leniência e delação premiada)
30. Coexistência dos procedimentos administrativos de investigação
31. Trancamento dos “procedimentos” administrativos
CAPÍTULO XI
Petição Inicial
32. Petição inicial
32.1. Breves considerações
32.2. Endereçamento: a competência
32.2.1. Competência em razão da matéria: atos de improbidade administrativa
32.2.2. Competência em razão da pessoa (ratione personae)
32.2.2.1. Foro por prerrogativa de função (intuitu funcionae)
32.2.2.2. Competência por força de compreensão
32.2.2.3. Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho
32.2.2.4. O Ministério Público Federal e a Sociedade de Economia Mista
32.2.3. Da competência de foro
32.2.4. Da prevenção prevista na LIA
32.2.4.1. Prevenção e demandas afins
32.2.4.2. Distribuição por dependência
32.3. Interesse de agir
32.3.1. Prazo para a propositura da ação
32.4. Legitimidade ativa
32.4.1. Legitimado ordinário
32.4.1.1. Pessoa jurídica interessada
32.4.1.1.1. Legitimidade e/ou autorização do Procurador-Geral do Estado
32.4.1.2. Litisconsórcio ativo
32.4.2. Legitimado extraordinário
32.4.2.1. Ministério Público
32.4.2.1.1. Princípio do promotor natural
32.4.2.1.2. Legitimidade do Procurador-Geral de Justiça
32.4.2.1.3. Dos grupos especializados no combate à improbidade administrativa
32.4.3. Natureza da legitimação: concorrente e disjuntiva
32.5. Legitimidade passiva
32.5.1. O litisconsórcio passivo necessário
32.6. A causa de pedir: os fatos e fundamentos jurídicos
32.6.1. Fato jurídico, ato jurídico e suporte fático.
32.7. Pedido
32.7.1. Possibilidade jurídica do pedido
32.7.2. Pedido certo e genérico na LIA
32.7.3. Tutela reparatória: o ressarcimento do dano
32.7.3.1. Tutela reparatória em pecúnia ou pelo equivalente monetário
32.7.3.2. Tutela reparatória na forma específica
32.7.3.2.1. Tutela reparatória na forma específica e onerosidade excessiva
32.7.4. Cumulação de pedidos
32.7.4.1. Tutela contra o ilícito
32.7.4.1.1. Tutela contra o ilícito de efeitos instantâneos
32.7.4.1.2. Pedido declaratório ou desconstitutivo
32.7.4.2. Tutela contra o ilícito e terceiros
32.7.4.3. Pedido condenatório em prol dos particulares lesados
32.8. Valor da causa
32.9. Antecipação de despesas
CAPÍTULO XII
Do Processo Judicial
33. Juízo prévio de admissibilidade
33.1. Considerações sobre a decisão
33.1.1. Natureza da decisão preliminar
33.1.2. Liminar inaudita altera pars
33.1.3. Recurso e hipóteses de cabimento
33.1.3.1. Prazo e contagem
33.1.4. Possibilidade de sua inclusão por medida provisória
33.2. Notificação obrigatória: nulidade absoluta
33.2.1. Defesa prévia e ações de improbidade típicas e atípicas: a impropriedade da dicotomia
33.2.2. Recursos repetitivos: ação de improbidade administrativa típica e defesa prévia
33.2.3. Forma e conteúdo da notificação
33.2.4. Contagem do prazo para apresentação da manifestação por escrito
33.3. Forma e conteúdo da manifestação por escrito
33.3.1. Inexistência de ato de improbidade administrativa ou improcedência da ação
33.3.2. Inadequação da via eleita
33.4. Desnecessidade de habilitação técnica para prestar informações preliminares
33.5. O dever de fundamentar o recebimento
33.6. O indeferimento liminar da petição inicial e a improcedência liminar do pedido
33.6.1. Indeferimento da petição inicial
33.6.2. Improcedência prima facie ou improcedência liminar do pedido
33.6.2.1. Intimação da sentença
33.6.3. Recurso da decisão liminar
33.6.3.1. Contagem do prazo para a interposição
33.6.3.2. Julgamento da causa pelo tribunal
34. Da citação e da intimação obrigatória (entidade lesada e MP)
34.1. Audiência de conciliação ou de mediação
34.1.1. Características do ajuste
35. Intervenção de terceiros na LIA
35.1. Intervenção da pessoa jurídica interessada
35.1.1. Momento da intervenção e poderes
35.2. Intervenção do Ministério Público
35.2.1. Momento da intervenção e poderes
35.3. Intervenção do ‘amicus curiae’
35.3.1. Momento da intervenção e poderes
36. Da defesa
36.1. Contestação
36.1.1. Forma, conteúdo e prazo
36.1.1.1. (In)competências absoluta e relativa
36.2. Ação incidental: Reconvenção ou ação declaratória
36.3. Exceções instrumentais
37. Julgamento antecipado ou instrução processual
37.1. Saneamento do processo
37.2. Das provas
37.2.1. Necessidade de a inicial vir acompanhada de fortes indícios
37.2.1.1. Impossibilidade de apresentação de prova: a justificativa
37.2.2. Ônus da prova
37.2.2.1. Novo CPC, ônus da prova e improbidade administrativa
37.2.3. Fato negativo
37.2.4. Fato negativo e princípio da presunção de constitucionalidade dos atos administrativos
37.2.5. Inversão do ônus da prova no direito punitivo
37.2.6. Confirmação em Juízo das provas colhidas em investigação: cerceamento de defesa
37.2.7. Coisa julgada criminal no cível
38. Litispendência, conexão e continência: a coexistência de ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa e ação individual
39. Revelia
39.1. Revelia e citação por edital ou hora certa
40. Suspensão do processo
40.1. Morte do ímprobo: adequação do pedido
40.2. Prejudicialidade e preliminariedade
40.2.1. Verificação de fato tipificado como crime
41. Sentença
41.1. Conteúdo da sentença: a impossibilidade de antecipação de tutela na sentença
41.2. Tipos de sentença
41.2.1. Sentença de procedência
41.2.1.1. Sentença condenatória
41.2.1.1.1. Sentença condenatória-sancionatória
41.2.1.1.2. Sentença condenatória-reparatória
41.2.1.1.3. Sentença condenatória-mandamental
41.2.1.2. Sentença declaratória/desconstitutiva
41.2.2. Sentença de improcedência
41.2.2.1. Sentença absolutória
41.3. Efeitos secundários da condenação
41.3.1. Hipoteca judiciária
41.3.2. Inelegibilidade
41.3.3. Inelegibilidade e Tribunal Superior Eleitoral – TSE: limitação da competência
41.4. Coisa julgada: os seus limites
41.5. Fundamento da sentença
42. Do recurso da sentença e efeitos
42.1. Modificação da sentença
42.2. Embargos de Declaração, Apelação, Recurso Especial e Recurso Extraordinário
42.2.1. Correção da subsunção, individualização e dosimetria pelo Superior Tribunal de Justiça: inaplicabilidade da Súmula nº 07
42.3. Remessa necessária
43. Litigância de má-fé
44. Sucumbência
45. Abandono e desistência da ação
46. Impossibilidade de ação rescisória ‘pro societate’
CAPÍTULO XIII
Medidas excepcionais de defesa
47. Reclamação
48. Mandado de Segurança
48.1. Acordo de leniência
PARTE III: AS SANÇÕES
CAPÍTULO XIV
O prisma constitucional das sanções
49. A ordem social e jurídica: a sanção
50. As sanções decorrentes da conduta ímproba – individualização da pena: a dosimetria
50.1. O devido processo legal substancial
50.2. Multiplicidade de atos ímprobos
51. Limite temporal e a aplicação da LIA
52. Natureza jurídica das sanções
52.1. Prescritibilidade dos ilícitos civis
53. Princípio da demanda e da inércia da jurisdição: regras da correlação, adstrição ou congruência
54. Da transmissão das penas: o princípio da personificação da pena
55. A correta interpretação do inc. I do art. 21
56. O princípio da independência entre as responsabilidades
57. Possibilidade jurídica e aplicação das sanções
58. A culpabilidade do agente ímprobo
CAPÍTULO XV
Dos sujeitos às sanções
59. Agente público
59.1. Servidor público
59.2. Agentes políticos
60. Particulares
60.1. Pessoa física
60.2. Pessoa jurídica
60.2.1. Aplicação da Lei nº 12.846/13 e alteração promovida pela MP nº 703/15
CAPÍTULO XVI
Das sanções cautelares. Situações de urgência e evidência
61. Tutelas provisórias de urgência e evidência
61.1. Pretensão provisória na LIA: objetos
61.2. Processo e medida de urgência
61.2.1. Medida satisfativa, antecedente e incidente
61.3. Procedimentos da tutela provisória de urgência
61.3.1. Medida incidental
61.3.2. Medida preparatória ou antecedente
61.4. Competência
61.4.1. Competência no tribunal
61.4.2. Prevenção do Juízo
61.5. Duração da tutela cautelar antecedente
61.5.1. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de ajuizamento da ação principal
61.5.2. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de execução da medida deferida
61.5.3. Perda da eficácia por extinção do processo principal
61.5.4. Eficácia da medida cautelar e extinção
61.5.4.1. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar extinta por perda de eficácia com base no mesmo fundamento
61.5.4.2. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar em razão da extinção da medida cautelar por qualquer motivo
61.6. Extinção da medida cautelar
61.6.1. Processamento da extinção
62. Sanção de indisponibilidade de bens ou valores
62.1. Indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência e urgência
62.1.1. Fundamento da indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência
62.1.1.1. Fundados indícios de responsabilidade
62.1.1.2. Tutela da evidência punitiva
63. Inscrição da indisponibilidade no registro de imóveis
64. Do objeto e suas limitações
64.1. Morte do ímprobo: a herança e o bem de família legal
65. Hipóteses de indisponibilidade de bens e valores: requisitos gerais
65.1. O fumus boni iuris e periculum in mora como requisitos da medida cautelar
65.1.1. A indisponibilidade de bens e valores, a tutela da evidência e o novo CPC
65.1.2. Indisponibilidade de bens e STJ – Tema 701: contornos jurídicos
65.1.2.1. Evidência: verossimilhança das alegações
65.1.2.2. Discricionariedade judicial e o dever de motivar o convencimento de modo claro e preciso
65.1.2.2.1. Requisitos
65.1.2.2.2. Ausência de evidência em caso de justificação por ausência de provas
65.1.2.2.3. Roteiro para análise da verossimilhança
65.2. Indisponibilidade de bens, no caso de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente
65.3. Indisponibilidade de bens no caso de ressarcimento do dano
65.4. Ilegalidade da indisponibilidade de bens para tutelar a multa civil
66. Indisponibilidade genérica é ilegal
67. Execução da medida e efeitos
68. O depositário na indisponibilidade de bens e valores
69. Medida cautelar no bojo do processo de conhecimento: a fungibilidade das medidas
70. A Indisponibilidade de bens e valores e outros créditos
71. Do sequestro previsto pela LIA
72. O instituto da caução e a indisponibilidade de bens e valores
73. Afastamento temporário da função pública
74. Concurso de credores: a insolvência civil
75. Coisa julgada e decisão cautelar: revogação e modificação
CAPÍTULO XVII
Das sanções principais
76. Sanções principais
76.1. Colaboração premiada e Lei de Improbidade Administrativa
77. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
77.1. A perda de bens ou valores como instrumento de efetividade da sanção de ressarcimento
78. Ressarcimento integral do dano
78.1. Ressarcimento pelo equivalente monetário e na forma específica
78.2. O que significa demonstrar o dano
78.3. Da demonstração do dano na liquidação de sentença
78.4. Ação complementar de ressarcimento
78.5. O ressarcimento do dano e os agentes políticos
78.6. Ressarcimento do dano e decisão do Tribunal de Contas
78.7. O ressarcimento previsto na hipótese de lesão a princípios administrativos: o dano moral e a pessoa jurídica de direito público
79. Perda da função pública
79.1. Interpretação in malam partem e STJ: inconstitucionalidade do banimento
80. Suspensão dos direitos políticos
81. Multa civil
82. Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
82.1. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar, de Receber Benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios
83. Da declaração de invalidade do ato ímprobo
83.1. Elementos para declaração de invalidade
83.2. Da prescrição do pedido de invalidade
CAPÍTULO XVIII
Do cumprimento da sentença
84. Considerações gerais
85. Do cumprimento da sanção de perda de bens ou valores
86. Do cumprimento da sanção de ressarcimento do dano
87. Do mandado judicial de cancelamento ou transferência de domínio
88. Do cumprimento da sanção da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios
89. Do cumprimento da sanção de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos
90. Do cumprimento da sanção de multa civil
90.1. Cobrança da pena de multa: juros e atualização monetária
CAPÍTULO XIX
Da prescrição e da eficácia do decisório
91. Da prescrição
91.1. Termo inicial da prescrição: actio nata e análise funcional
91.1.1. Ônus da prova
91.2. Prescrição e vários demandados
91.3. Prescrição da pretensão executória
92. Prescrição e ressarcimento do dano: segurança jurídica x indisponibilidade do patrimônio público
93. O litisconsórcio passivo necessário: condição de eficácia da sanção
93.1. Necessidade de inclusão de agente público no pólo passivo
ANEXO PRÁTICO
Petição inicial – Medida cautelar preparatória
Petição inicial – Ministério público
Petição inicial – Entidade política (União, Estado, Distrito Federal ou município)
Petição inicial – Entidade privada
Manifestação por escrito
Decisão de recebimento da ação
Contestação
Sentença0
Fluxograma2
Modelo de acordo de não persecução cível3
Modelo de decisão homologatória6
ANEXO LEGISLATIVO
(Disponível on-line pelo QR-Code ou endereço abaixo)
Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 – DOU de 31.12.41
Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Lei nº 3.164, de 1 de junho de 1957
Lei nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958
Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
Lei nº 7.106, de 28 de junho de 1986
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002
Convenção Interamericana Contra a Corrupção
Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção
Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Ato normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006
Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007
Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017
Resolução nº 01/2020
Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014