ISBN: 978-65-5959-083-4
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 246
NÚMERO DA EDIÇÃO:
DATA DE PUBLICAÇÃO: junho/2021
O sistema processual brasileiro enfrenta uma crise, tornando essencial que se estruturem soluções de gestão para as dificuldades da prestação jurisdicional isonômica, eficiente, efetiva e em tempo razoável diante da pulverização de litígios, de modo a se reorganizar as estruturas judiciárias para que venham a melhorar seu desempenho, reconfigurando seu papel de harmonizador das relações sociais. Nesse panorama, a agregação de direitos surge como técnica de gestão que pode servir de válvula de escape aos obstáculos atuais para a solução única aplicada a casos múltiplos a partir da visão pamprocessualista em conjunto a instrumentais da economia, buscando-se solucionar a tragédia da justiça e a prejudicialidade do acesso ao direito em diversas vertentes do sistema judicial.
CONSELHOS COLEÇÃO PUC/RS
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA OBRA
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
A) Problema e hipóteses
B) Estrutura do livro
C) Metodologia
CAPÍTULO 1
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO PROCESSUAL
1.1 A crise contemporânea de processo
1.1.1 As garantias processuais e a tragédia da justiça
1.1.2 A prejudicialidade do acesso ao direito
1.2 Gestão de processos como possível alternativa
1.2.1 Gestão de conflito e das estruturas judiciais
1.2.2 Gestão de custos, de tempo e de casos múltiplos
1.2.3 Gestão da corte em relação ao fluxo de casos
1.3 Parâmetros de gestão processual
1.3.1 Efetividade e eficiência
1.3.2 Duração razoável do processo
1.3.3 Proporcionalidade
CAPÍTULO 2
A AGREGAÇÃO DE DIREITOS COMO TÉCNICA DE GESTÃO
2.1 O problema da pulverização de litígios individuais repetitivos
2.1.1 A busca da observância da isonomia e segurança jurídica na ótica pamprocessualista
2.1.2 A administração da justiça como fator organizacional: instrumentais da economia para a agregação
2.2 A agregação de direitos como estratégia de gestão em perspectiva comparada
2.2.1 A influência de ordenamentos jurídicos estrangeiros nos sistemas de processo coletivo contemporâneos
2.2.1.1 Inglaterra
2.2.1.2 Estados Unidos da América
2.2.1.3 Alemanha
2.2.1.4 Portugal
2.2.2 A busca pela resolução única aplicada a casos múltiplos em igualdade de direitos: alternativa de solução para as chamadas small claims
2.3 Sobre a tutela coletiva de direitos e a tutela de direitos coletivos
2.3.1 Evolução do processo coletivo para o ordenamento jurídico brasileiro: a tutela de direitos essencialmente coletivos e de direitos individuais passíveis de agregação processual
2.3.2 Panorama brasileiro sobre os Direitos Individuais Homogêneos
2.3.3 Ações Coletivas e técnicas de coletivização parcial
2.3.3.1 Ação Civil Pública e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas como marcos brasileiros para a solução coletiva de litígios
2.3.3.2 A precisa observação dos conceitos de opt out e opt in como fatores de vinculação de decisão de processos coletivos
CAPÍTULO 3
TÉCNICAS DE PROCESSO AGREGADO: NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DE APLICABILIDADE NO BRASIL
3.1 Agregação de direitos na formação de novas possibilidades de resolução de conflitos
3.1.1 Aportes sobre técnicas do processo agregado em solo estadunidense: visão especificada a partir das class actions
3.1.1.1 Peculiaridades da Aggregate Litigation
3.1.1.2 Funcionamento da Multidistrict Litigation como referência estadunidense exemplificativa de aplicação da Aggregate Litigation
3.1.2 Agregação de direitos em solo brasileiro
3.1.2.1 Cooperação nacional e sua análise de imprescindibilidade processual
3.1.2.2 Possibilidade de concertação dos atos
3.1.2.3 Coletivização da prova e centralização de processos repetitivos: técnicas paradigmas de agregação
3.2 A representação adequada como desafio central do processo agregado
3.2.1 O que se entende por representação adequada no ordenamento jurídico pátrio
3.2.2 Adequacy of Representation e a origem estadunidense
3.2.3 A representação adequada no Brasil como desafio diante da agregação de direitos
3.2.3.1 A representação adequada enquanto elemento de legitimidade
3.2.3.2 O controle judicial da representação adequada
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS