Como presidente do Conselho Federal da OAB, reafirmo que o aperfeiçoamento do sistema recursal exige participação efetiva da advocacia. O contraditório permite que os julgadores conheçam objeções capazes de modificar a compreensão da controvérsia; a fundamentação torna possível examinar a resposta judicial a essas objeções. A sustentação oral, nas hipóteses em que é cabível, integra essa interlocução e deve conservar sua capacidade de influir no julgamento. A adoção de procedimentos virtuais e a racionalização do trabalho do Tribunal precisam resguardar essas garantias. Delas depende a legitimidade de decisões cujos efeitos podem alcançar pessoas que sequer participaram do processo em que foram proferidas. Registro meu agradecimento a Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão, a Marco Aurélio Peixoto, relator, e a Bruno Fuga, José Henrique Mouta Araújo e Luís Manoel Borges do Vale, pela coordenação científica. Estendo esse reconhecimento às autoras e aos autores que se dedicaram à elaboração dos estudos. Ao apresentar esta coletânea, desejo que sua leitura fortaleça uma advocacia apta a discutir tanto o acesso ao STJ quanto as razões de seus julgados. A contribuição da advocacia para a interpretação uniforme do direito federal começa na defesa de cada causa e se projeta na qualidade da justiça oferecida a todos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Precedentes, #Superior Tribunal de Justiça

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ISBN: 978-65-5113-807-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 704

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2026

Como presidente do Conselho Federal da OAB, reafirmo que o aperfeiçoamento do sistema recursal exige participação efetiva da advocacia. O contraditório permite que os julgadores conheçam objeções capazes de modificar a compreensão da controvérsia; a fundamentação torna possível examinar a resposta judicial a essas objeções. A sustentação oral, nas hipóteses em que é cabível, integra essa interlocução e deve conservar sua capacidade de influir no julgamento. A adoção de procedimentos virtuais e a racionalização do trabalho do Tribunal precisam resguardar essas garantias. Delas depende a legitimidade de decisões cujos efeitos podem alcançar pessoas que sequer participaram do processo em que foram proferidas. Registro meu agradecimento a Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão, a Marco Aurélio Peixoto, relator, e a Bruno Fuga, José Henrique Mouta Araújo e Luís Manoel Borges do Vale, pela coordenação científica. Estendo esse reconhecimento às autoras e aos autores que se dedicaram à elaboração dos estudos. Ao apresentar esta coletânea, desejo que sua leitura fortaleça uma advocacia apta a discutir tanto o acesso ao STJ quanto as razões de seus julgados. A contribuição da advocacia para a interpretação uniforme do direito federal começa na defesa de cada causa e se projeta na qualidade da justiça oferecida a todos.
COORDENADORES
SOBRE OS AUTORES
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO

CAPÍTULO 1
Alan Yuri Gomes Ferreira
O CONCEITO DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA E A TRANSCENDÊNCIA DOS INTERESSES SUBJETIVOS
Introdução
1 O regime da relevância da questão federal: breve panorama normativo
2 A relevância como conceito jurídico indeterminado
2.1 Antecedentes: arguição de relevância, repercussão geral e transcendência
2.2 O objeto da relevância: a questão de direito federal, e não a causa
3 Os perfis da relevância
3.1 Relevância econômica
3.2 Relevância política
3.3 Relevância social
3.4 Relevância jurídica
4 A transcendência dos interesses subjetivos do processo
4.1 O binômio relevância-transcendência
4.2 As hipóteses do art. 105, § 3º, da Constituição: relevância sem transcendência?
4.3 As técnicas de apreciação da Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ e a transcendência
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 2
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E O DIREITO INTERTEMPORAL: DA EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022 À LEI 15.484/2026 E O PROBLEMA DO “PÓS-CEDENTE”
Introdução
1 Premissas do Direito Intertemporal Processual
2 A relevância na EC 125/2022: eficácia limitada e marco temporal
3 A Lei 15.484/2026: o acerto do art. 4º e o problema do art. 5º
4 As disposições transitórias do regimento interno do STJ
5 O “pós-cedente” e a insegurança jurídica
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 3
Ana Karenina Silva Ramalho Andrade
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E O PROTAGONISMO DO
VALOR DA CAUSA
Introdução
1 A relevância da questão federal como propulsora da missão institucional do Superior Tribunal de Justiça
1.1 Da sobrecarga de processos à função de corte de precedentes
1.2 O paralelo com a repercussão geral
1.3 A regulamentação pela Lei nº 15.484/2026 e pela Emenda Regimental nº 55/2026
1.4 O ônus de demonstrar a relevância
2 As relevâncias presumidas e seus questionamentos
2.1 O rol exclusivamente constitucional
2.2 A natureza da presunção
2.3 As controvérsias das demais hipóteses
3 O impacto da relevância da questão federal no valor da causa e sua aferição para fins de comprovação da relevância
3.1 As funções tradicionais do valor da causa
3.2 A nova função: critério constitucional de acesso ao Superior Tribunal
de Justiça
3.3 Qual valor deve ser considerado?
3.4 Quem pode alterar o valor da causa
3.5 Em que momento se afere o patamar e qual salário mínimo se utiliza
3.6 Situações especiais
3.7 Riscos de manipulação e seus contrapesos
3.8 Direito intertemporal
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 4
André Sigiliano Paradela
Bruno de Sá Barcelos Cavaco
DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM E FUNDAMENTAÇÃO COMPOSTA: A IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO NOVO REGIME DO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 Premissas Consolidadas
2 O novo quadro das decisões de admissibilidade na origem
2.1 Fundamentos vinculados a pronunciamento qualificado do STJ
2.2 A inadmissão por ausência do tópico de relevância
2.3 O limite do juízo de admissibilidade na origem: forma e substância
da relevância
3 Fundamentação composta no novo regime
3.1 Fundamentos da mesma natureza
3.2 Fundamentos de naturezas distintas sobre capítulos distintos
3.3 Fundamentos de naturezas distintas sobre o mesmo capítulo
4 Dever de fundamentação, cabimento dos embargos de declaração e a fungibilidade recursal
5 Depois do agravo interno: distinção, superação e acesso ao STJ
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 5
Andre Vasconcelos Roque
Luiz Dellore
Zulmar Duarte de Oliveira Jr.
OS LIMITES DA ANTECIPAÇÃO: ANTICIPATORY OVERRULING E O ART. 255-AA DO RISTJ APÓS A EMENDA REGIMENTAL 55/2026
Introdução
1 Estabilidade sem imobilismo
2 A Suprema Corte Americana e o anticipatory overruling
2.1 Barnette: o caso paradigma
2.2 A inflexão: de Rodriguez de Quijas a Mallory
2.3 A rigidez da regra e o que isso demonstra
2.4 A saída intermediária: State Oil v. Khan
2.5 A conclusão da SCOTUS é aplicada ao modelo brasileiro em relação à RQF?
3 Antecipar a superação ou antecipar o acesso pela prognose de superação?
4 Os limites da antecipação no regime da relevância
4.1 Sinais do próprio STJ
4.2 Votos vencidos
4.3 Mudança legislativa, social ou econômica
4.4 Decisão posterior do STF e o art. 255-AD
4.5 A mera discordância do órgão de origem não basta
Considerações Finais

CAPÍTULO 6
Angélica Mota Cabral
Celso Marins Torres Filho
A SÚMULA 7 COMO POSSÍVEL ATALHO DO FILTRO DE RELEVÂNCIA: REEXAME DE PROVA, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E O QUÓRUM DE DOIS TERÇOS NO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 O filtro de relevância e suas garantias procedimentais
1.1 Base constitucional e regulamentação legal
1.2 A disciplina regimental e a coexistência dos óbices
1.3 A via da incompetência e as teses de não cabimento
2 A Súmula 7 como juízo de classificação
2.1 A fronteira funcional entre fato, prova e qualificação
2.2 Reexame, revaloração e qualificação na jurisprudência
2.3 Normas probatórias e cláusulas contratuais
2.4 Uma fronteira não uniformizável
3 O atalho: assimetrias entre o óbice da Súmula e a recusa de relevância
3.1 Quem decide, por qual quórum e com qual recurso
3.2 A escala da triagem
3.3 O precedente do Supremo Tribunal Federal
3.4 Objeções
4 Critérios para conter o atalho
4.1 Fundamentação qualificada da incidência da Súmula 7
4.2 O tópico de relevância como delimitação da premissa fática
4.3 Os limites das teses negativas fundadas na dependência fática
4.4 Questões em aberto
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 7
Arlete Inês Aurelli
Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira
OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO NOVO REGIME IMPLANTADO PELA LEI 15.484/2026 E EMENDAS REGIMENTAIS 53 E 55 DE 2026
Introdução
1 A função do Superior Tribunal de Justiça
2 Requisitos intrínsecos e extrínsecos gerais
3 Requisitos específicos para o Recurso Especial
3.1 Tribunal de origem e esgotamento das instâncias ordinárias
3.2 Impugnação específica
3.3 Matéria exclusivamente de direito
3.4 Prequestionamento
3.5 Hipóteses constitucionais de cabimento e divergência jurisprudencial
3.6 Resumo estruturado
3.7 A relevância da questão federal (filtro de admissibilidade)
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 8
Bruno Augusto Sampaio Fuga
Davi Weber Regioli
A RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL NOS RECURSOS ESPECIAIS FUNDAMENTADOS EM VIOLAÇÃO AO ART. 489 E AO ART. 1.022, AMBOS DO CPC
Introdução
1 A demonstração da relevância da questão federal infraconstitucional no
Recurso Especial
1.1 As hipóteses de relevância presumida
1.2 A relevância não presumida: demonstração na forma do § 2º do art.
1.035-A do CPC
2 Violações ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC no Recurso Especial
2.1 Violação ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC: nulidade do acórdão recorrido por vício na fundamentação
2.2 Ausência de causa decidida e necessidade de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para a admissão de prequestionamento ficto no STJ
3 Relevância nas violações aos arts. 489 E 1.022 do CPC: proposta de solução
3.1 Inexistência de transcendência dos limites subjetivos do processo nas violações ao art. 489 e 1.022 do CPC
3.2 Proposta de solução: presunção de relevância pelo art. 105, § 3º, V, da CF
3.3 Processamento dos referidos recursos de acordo com as alterações promovidas pela Emenda Regimental 55/26 do STJ
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 9
Cassio Scarpinella Bueno
ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E FILTRAGEM RECURSAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL
INFRACONSTITUCIONAL
Introdução: a Constituição de 1988 e o recurso especial
1 Mudanças
1.1 A EC n. 125/2022 e a relevância da questão de direito federal infraconstitucional como “única solução”
2 A regulamentação da EC n. 125/2022
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 10
Demóstenes Luiz Rafael Batista de Albuquerque Espíndola
O NOVO REGIME DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E SEUS REFLEXOS NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES DO STJ
Introdução
1 Precedentes judiciais – uma breve análise sobre o seu conceito e sua
natureza jurídica
1.1 Da ratio decidendi e do obiter dictum
1.2 Interpretação, norma jurídica e formação do precedente
2 O Superior Tribunal de Justiça como corte de precedentes
3 A relevância da questão federal e o regime de formação dos precedentes noSTJ
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 11
Fabiano Tesolin
O FILTRO DA RELEVÂNCIA E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Em busca do diálogo entre a Emenda Constitucional 125/2022 e o conceito da relevância da questão de direito federal
Introdução
1 As múltiplas e potenciais finalidades da relevância da questão federal no recurso especial: filtro recursal, filtro seletivo e instrumento de formação de precedentes obrigatórios
2 Os elementos estruturantes do conceito de relevância da questão de direito
federal
3 As hipóteses de relevância previstas na Constituição Federal e os prismas interpretativos
4 A transcendência no filtro da relevância e a formação de precedentes vinculantes pelo STJ
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 12
Felipe José Leite Guimarães
A ADVOCACIA PÚBLICA E O RECURSO ESPECIAL NO REGIME DA RELEVÂNCIA: PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL, TÓPICO ESPECÍFICO E INTERESSE SUBJETIVO DO ENTE PÚBLICO
Introdução
1 O regime em três camadas
1.1 A Constituição
1.2 A Lei 15.484/2026
1.3 O Regimento Interno
2 As hipóteses presumidas e o que a advocacia pública alcança
2.1 Ausência de hipótese própria
2.2 Os incisos
2.3 O alcance real
3 O tópico específico nas hipóteses presumidas
3.1 O dever e sua extensão
3.2 O paralelo com a repercussão geral
3.3 A crítica à exigência
3.4 Possibilidade de correção
3.5 Conteúdo do tópico nas hipóteses presumidas
4 A relevância não presumida e o interesse subjetivo do ente
4.1 O critério
4.2 O caso do Município de Alecrim
4.3 O interesse do ente
5 Armadilhas processuais do ente recorrente
5.1 O recurso cabível
5.2 O prazo
5.3 A reclamação
5.4 Acompanhamento dos temas
6 Atuação institucional da advocacia pública
6.1 Manifestação de terceiros e distinção
6.2 O risco do tema negativo
6.3 Triagem do recurso
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 13
Fernando da Fonseca Gajardoni
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL (RQF) E A ORDEM DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESP E DO ARESP
1 Um novo requisito de admissibilidade
2 A questão central: há uma ordem de análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos no STJ?
3 A tese: prioridade lógica da relevância sobre a maioria dos óbices ao conhecimento do Recurso Especial (RESP) e do Agravo em Recurso Especial (ARESP)
4 O status juridicamente diferenciado do requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional
Considerações Finais

CAPÍTULO 14
Flávia Pereira Hill
Cecilia Rodrigues Frutuoso Hildebrand
A RELEVÂNCIA NÃO PRESUMIDA: CRITÉRIOS ARGUMENTATIVOS E ÔNUS DO RECORRENTE
Introdução
1 A arquitetura normativa da relevância da questão de Direito Federal
1.1 O art. 1.035-A do Código de Processo Civil e a disciplina regimental
1.2 Relevância presumida e relevância demonstrada: delimitação do objeto
2 O ônus argumentativo do recorrente
2.1 Ônus de forma e ônus de conteúdo
2.2 O binômio relevância e transcendência
2.3 Critérios argumentativos e a sanção de inadmissão
3 Distinção e relevância: uma estrutura argumentativa comum
3.1 O distinguishing e seus requisitos de consistência
3.2 A simetria entre o ônus de distinguir e o ônus de demonstrar a relevância
3.3 O precedente incompleto e a emergência da questão nova
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 15
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
EXPLORANDO A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL NO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 Motivação da reforma
2 Críticas à reforma
3 Fontes de inspiração no direito estrangeiro
4 Principais pontos controvertidos
4.1 Significado do conceito de “relevância da questão federal”
4.2 Art. 105, § 2º da CF/88: órgão competente e quórum de votação
4.3 Art. 105, § 3º, da CF/88: hipóteses expressas de relevância da questão federal
4.4 A atualização do valor da causa prevista no art. 2º da Emenda Constitucional nº 125/2022
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 16
Gisele Fernandes Góes
MAIS QUE UM FILTRO: A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL COMO TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES
Introdução: contextualização histórica – da Emenda Constitucional n. 125/2022 à Lei n. 15.484/2026
1 Desenho constitucional e standard legislativo: mesmo caminho ou desvio de rotas?
1.1 Argumentos favoráveis à vinculação
1.2 Objeções à vinculação
2 Resposta às objeções: a vinculação como efeito da técnica qualificada
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 17
Gisele Welsch
OS DESAFIOS TÉCNICOS PARA A ADVOCACIA ESTRATÉGICA NO NOVO DESENHO INSTITUCIONAL DO STJ PÓS-RELEVÂNCIA E ER 55/26
Introdução
1 O novo desenho institucional: duas técnicas, dois ritos e um novo ambiente
decisório
1.1 Três estratos normativos e duas técnicas de julgamento
1.2 O rito ordinário bifásico e o rito sumário de reafirmação
2 O Plenário Virtual da relevância: onde se decide o que o STJ vai julgar
3 A comissão gestora de precedentes e a proposição de afetações
4 O acompanhamento da sessão virtual: um protocolo de atuação
5 A redação do tópico de relevância: o que deve ser demonstrado
5.1 Forma e substância: a fronteira que o advogado precisa dominar
5.2 A anatomia do tópico de relevância
6 O resumo estruturado do art. 343-A do RISTJ
7 Advocacia Pública e Privada: posturas estratégicas diferenciadas
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 18
Guilherme Veiga
Augusto Maciel Quaiotti
A RELEVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL E A MUDANÇA DO PADRÃO DECISÓRIO DO STJ
Introdução
1 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça
2 A Emenda Constitucional nº 125/2022
2.1 Origem e antecedentes
2.2 Referências estrangeiras
2.3 Relevância presumida e relevância a demonstrar
3 A regulamentação pela Lei nº 15.484/2026
3.1 O conceito legal de relevância e o ônus do tópico específico
3.2 Terceiros, representação adequada e quórum
3.3 Suspensão nacional e sessão presencial
3.4 A integração ao sistema de precedentes
4 A Emenda Regimental nº 55/2026
4.1 As duas técnicas de apreciação da relevância
4.2 A tese negativa e o fechamento do agravo em recurso especial
4.3 A absorção dos recursos repetitivos
5 O impacto quantitativo esperado
6 A calibragem entre decidir processos e decidir questões jurídicas
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 19
Heitor Vitor Mendonça Sica
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: ENTRE FILTRO E MECANISMO DE JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM
Introdução
1 O itinerário histórico dos filtros recursais nos Tribunais Superiores no Brasil
1.1 A repercussão geral do recurso extraordinário: filtro e gestão de casos repetitivos em rota de colisão
1.2 O recurso especial repetitivo sem filtro: a “importação” da técnica pelo Superior Tribunal de Justiça
1.3 A Emenda Constitucional 125/2022 e a criação do requisito da relevância
2 A Lei n. 15.484/2026: a disciplina do filtro de relevância
2.1 Panorama geral e vigência
2.2 O tópico específico e fundamentado como requisito formal de admissibilidade
2.3 As hipóteses de relevância “presumida”
2.4 Intervenção de terceiros, sobrestamento e vinculação do precedente
3 Algumas questões controvertidas
3.1 Presunção absoluta ou relativa? O risco de esvaziamento do art. 105, §3º, da Constituição
3.2 A polissemia do termo “causa” e o critério dos 500 salários-mínimos
4 O risco de confusão entre relevância e repetitividade
5 A relevância da questão federal e a missão constitucional de uniformização confiada ao STJ
Considerações Finais

CAPÍTULO 20
José Américo Zampar Júnior
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL: REEXAME DA PROVA, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS
Introdução
1 A relevância da questão federal e a função do Recurso Especial
2 Conhecimento do recurso, cassação e rejulgamento da causa
3 Questão de fato e questão de direito nos limites do Recurso Especial
4 Reexame da prova, valoração jurídica da prova e qualificação jurídica dos fatos
5 Interpretação contratual e qualificação jurídica
6 Relevância e autonomia da questão federal
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 21
José Henrique Mouta Araújo
O REGIME DA RELEVÂNCIA E OS FLUXOS PROCEDIMENTAIS NO STJ: OBSERVAÇÕES INICIAIS
Introdução
1 Os fluxos procedimentais a partir dos Tribunais locais: a indicação, distinção ou superação de teses
2 A manutenção dos demais requisitos de admissibilidade e as múltiplas competências
3 O procedimento comum e o procedimento sumário de formação de precedente qualificado (positivo ou negativo): o papel da comissão gestora de precedentes, jurisprudência e ações coletivas
4 A relevância presumida, para o caso concreto e a aplicação da tese pelos órgãos locais

CAPÍTULO 22
Juliana Bizarria
A EMENDA REGIMENTAL 55/2026 DO STJ E O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE FATO PARA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE COMO REQUISITO PARA O CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO NA SISTEMÁTICA DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
Introdução
1 Cabimento da reclamação na sistemática anterior à aprovação da Lei nº 15.484/2026 e da Emenda Regimental 55/2026
2 A função dos Tribunais Superiores e os limites do julgamento da causa
3 A Emenda Regimental 55/2026 do STJ e o não preenchimento dos requisitos de fato para aplicação do precedente como requisito para o cabimento da reclamação na sistemática da relevância no recurso especial
Referências

CAPÍTULO 23
Leonardo Carneiro da Cunha
RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL EM RECURSO ESPECIAL E DIREITO INTERTEMPORAL
Introdução
1 A norma constitucional de eficácia limitada e a dupla regulamentação
2 Direito intertemporal
2.1 A antinomia entre o § 2º do art. 105 da Constituição e o art. 2º da Emenda Constitucional 125/2022
2.2 O direito adquirido processual ao recurso
2.3 O precedente da repercussão geral
2.4 O art. 4º da Lei nº 15.484/2026
2.5 Limites temporais da aplicação da irrelevância aos recursos especiais interpostos antes do início de vigência da Lei nº 15.484/2026
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 24
Luís Manoel Borges do Valle
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO REGIME DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL: NOVOS RUMOS
Introdução
1 A Relevância da Questão Federal e a formação de precedentes obrigatórios
2 Linhas gerais sobre o procedimento de superação de precedentes
3 A superação do precedente firmado no regime da relevância da questão federal: novos rumos
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 25
Marco Aurélio Ventura Peixoto
Renata Cortez Vieira Peixoto
Leonardo Moreira Santos
AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO NOVO REGIME DA RELEVÂNCIA: O FUNDAMENTO DA DECISÃO COMO CRITÉRIO DE ESCOLHA DO RECURSO
Introdução
1 Inadmissão, negativa de seguimento e identificação do recurso cabível
2 O agravo em recurso especial no regime da relevância
2.1 Cabimento contra fundamentos ordinários de inadmissibilidade
2.2 Ausência formal do tópico específico e fundamentado
2.3 Juízo material indevido na origem
3 O agravo interno no tribunal de origem
3.1 Aplicação de decisão que recusou a relevância
3.2 Aplicação de tese de mérito formada sob o regime da relevância
4 O agravo interno no Superior Tribunal de Justiça
4.1 Decisões monocráticas da Presidência e do relator
4.2 Atos irrecorríveis e decisões colegiadas
5 Decisões com fundamentos múltiplos ou natureza híbrida
6 Impugnação específica, erro grosseiro e fungibilidade
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 26
Murilo Teixeira Avelino
A RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Generalidades
1 Das semelhanças entre a repercussão geral e a relevância da questão infraconstitucional
2 A relevância presumida no caso de Recurso Especial em face de acórdão que julga IRDR
3 O art. 255-G do RISTJ
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 27
Paulo Mendes
OS FILTROS DA RELEVÂNCIA E DA REPERCUSSÃO GERAL: APROXIMAÇÕES, DIFERENÇAS E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS
Introdução
1 A repercussão geral como ponto de partida para a compreensão da
relevância
2 A estrutura e o funcionamento da relevância no Superior Tribunal de Justiça
2.1 A relevância como termo polissêmico
2.2 Precedentes positivos e negativos
2.3 Os dois circuitos possíveis para o reconhecimento da relevância e a definição do precedente vinculante
2.4 O julgamento com efeito exclusivo para o caso concreto
2.5 A necessidade de tópico fundamentado, inclusive nas hipóteses de relevância presumida
3 Aproximações, diferenças e diálogos institucionais
4 Da regulamentação à prática: os primeiros passos do novo regime
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 28
Pedro Miranda de Oliveira
Romero Assis de Oliveira
A PRESUNÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO
RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 A finalidade constitucional do Recurso Especial
2 O exame da transcendência e Relevância como poder discricionário das Cortes Supremas
3 Entre antinomias e interpretações sistemáticas
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 29
Ravi Peixoto
RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS SOB O REGIME DE RELEVÂNCIA: EXCEPCIONALIDADE E ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS
Introdução
1 O entendimento do STJ sobre a reclamação para controle de precedentes entre a Lei 13.256/2016 e a Lei 15.484/2026
2 O que a Lei 15.484/2026 e a Emenda n. 55/2026 ao RISTJ alteraram no regime da reclamação
3 Entre o manifesto desacordo e a excepcionalidade: em busca dos limites do cabimento da nova reclamação
3.1 Quando é cabível a nova reclamação?
4 A exigência do prévio esgotamento das instâncias ordinárias
5 A tutela da boa-fé na reclamação
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 30
Renato Montans de Sá
Luís Eduardo Simardi Fernandes
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL: LINHAS GERAIS, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Introdução
1 A repercussão geral da questão constitucional
1.1 Competência para análise e quórum para rejeição da repercussão geral
1.2 Sobrestamento de processos e resultado do julgamento
2 A relevância da questão federal
2.1 Procedimento para aferição da relevância da questão federal
2.2 O julgamento da relevância
2.3 Julgamento do mérito do recurso especial
3 Semelhanças e diferenças entre a relevância da questão federal e a repercussão geral da questão constitucional
3.1 Semelhanças
3.1.1 Quórum
3.1.2 Irrecorribilidade da decisão que afasta o requisito e inadmite o recurso
3.1.3 A regularidade formal
3.1.4 A participação do amicus curiae
3.2 Diferenças
3.2.1 Presunções e o valor da causa como caracterizador de relevância presumida
3.2.2 Formação ou não do precedente qualificado
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 31
Rodrigo Frantz Becker
Thiago Dias Delfino Cabral
FILTRO DA RELEVÂNCIA: O INÍCIO DA PERCOLATION NO BRASIL?
Introdução
1 A regulamentação do Filtro da Relevância no Brasil
2 A percolation nos Estados Unidos
3 O início da percolation no Brasil?
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 32
Rodrigo Fux
O CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO COMO UM DOS PILARES NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES PELO STJ
Introdução
1 Uniformidade e segurança jurídica
1.1 A superação da dicotomia das raízes do sistema de justiça brasileiro: a EC 45/2004 e o CPC/2015
1.2 O que são precedentes?
2 O STJ na formação de precedentes
2.1 O rito dos recursos repetitivos
2.2 A relevância da questão federal
2.3 Outras frentes de atuação do STJ na formação de precedentes
3 O contraditório na formação de precedentes
3.1 O sentido e o alcance do princípio do contraditório
3.2 O contraditório institucionalizado: amicus curiae e audiências públicas
Considerações finais: a legitimação nos novos rumos do STJ
Referências

CAPÍTULO 33
Rogéria Fagundes Dotti
A RELEVÂNCIA E OS JULGAMENTOS VIRTUAIS NO STJ: ORALIDADE DISPENSÁVEL?
Introdução
1 A mutação funcional do Superior Tribunal de Justiça
2 A criação de filtros recursais e a função das Cortes de vértice
3 A Emenda Constitucional nº 125/2022 e a relevância da questão federal
4 A oralidade e a interação como essência da colegialidade
5 O fluxo procedimental nos julgamentos virtuais
6 Tecnologia e a necessária interação nos julgamentos virtuais
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 34
Ronaldo Cramer
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E A CONVERSÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES EM SISTEMA DE TEMAS
Introdução
1 O sistema de precedentes do CPC de 2015 e a ratio decidendi
2 Da tese ao tema: a prática dos tribunais superiores
3 A relevância da questão federal e os seus três procedimentos
4 Primeiro impacto: a tendência de absorção da sistemática dos recursos especiais repetitivos
5 Segundo impacto: o incremento da prática dos temas
6 Um sistema de temas: a necessária distinção entre ratio decidendi, tese jurídica e tema
7 A reclamação como mecanismo de controle da aplicação dos temas
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 35
Sérgio Cruz Arenhart
HABEMUS RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. E AGORA?
1 O Superior Tribunal de Justiça como Corte de Precedentes. O que é isso?
2 O perfil da relevância da questão federal e suas consequências
3 Entre a eficiência e a unidade do direito federal: reflexões para um ponto de equilíbrio necessário
Considerações Finais: uma jornada rumo a uma Corte de Precedentes

CAPÍTULO 36
Victor Angelim da Silva
A RELATIVIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RELEVÂNCIA PRESUMIDA: ÔNUS DE PROVAR RELEVÂNCIA E DEVER DE FUNDAMENTAR
1 Relevância da questão federal e o porquê do Superior Tribunal de Justiça não ser terceira instância
2 O porquê de se defender um rol presumido de relevância
3 O dever de arguir a presunção de relevância e o dever de fundamentar
4 Arremates acerca do que se espera do filtro de relevância
Referências

CAPÍTULO 37
Vinicius Silva Lemos
AS ALTERAÇÕES DO CPC REALIZADAS PELA LEI Nº 15.484/2026: A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA RELEVÂNCIA
Introdução
1 A construção mais clara do instituto na Lei nº 15.484/2026: a escolha pela relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante em todos os aspectos
1.1 A relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante: a construção da relevância como equivalente à repercussão geral – o art. 1.035-A do CPC
2 As demais alterações do CPC realizadas pela Lei nº 15.484/2026
2.1 O impacto da relevância no juízo de admissibilidade prévio dos Tribunais recorridos: a nova redação do art. 1.030, I, “c”, II e V, “a”, todos do CPC
2.2 O impacto da relevância sobre os processos e recursos sobrestados para a definição do regime de relevância: a nova redação do art. 1.039, parágrafo único do CPC
2.3 O impacto da relevância no cabimento do agravo em recurso especial: a nova redação do art. 1.042 do CPC
2.4 O impacto da relevância no cabimento da reclamação: a inserção do art. 988, V, § 4º, § 5º, II, todos do CPC
2.5 O impacto da relevância na sistemática de julgamento para formação de precedentes judiciais vinculantes quando o recurso representativo tem desistência: a nova redação do art. 998, parágrafo único do CPC
3 A relevância pós-lei nº 15.484/2026, a definição como meio de formação de precedente judicial vinculante e a necessidade de regulamentação complementar no regimento interno do STJ – a Emenda Regimental nº 55/2026
Considerações Finais
Referências

CAPÍTULO 38
Wenner Melo
PRECEDENTES VINCULANTES, RAZÕES DISPONÍVEIS: A IDEOLOGIA BRASILEIRA DA VINCULAÇÃO
Introdução
1 A ideologia do precedente: autoridade, razão e reconstrução da ratio
2 A ideologia oficial brasileira: vinculação, coerência e jurisdição de
precedentes
3 A ideologia prática brasileira: disponibilidade, tese e controle seletivo
Considerações Finais
Referências
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