O presente momento histórico é desafiador para a ideia de democracia, mais ainda quando pensamos no modelo de democracia liberal regida por constituições que visam a estabelecer o que se denomina de democracia constitucional. Após longo período histórico, marcado por revoluções, violência, guerras, e mudanças tecnológicas, chegamos, após a segunda grande guerra, a um momento de ressurgimento e fortalecimento do constitucionalismo como instrumento de controle do poder e de garantia normativa das jovens democracias que se formaram com a superação de regimes totalitários, cujas origens e causas bem estudou Hannah Arendt1, um dos maiores nomes da filosofia política do século XX. As jovens democracias, de modo bem marcante a da Alemanha pós a nefasta experiência do nacional-socialismo e do hitlerismo, encontraram um forte suporte na teoria constitucional do pós-guerra, como vemos no conceito de vontade de constituição (Wille zur Verfassung), do jurista germânico Konrad Hesse2, vislumbrando o fortalecimento do constitucionalismo como mecanismo de solidificação, desenvolvimento e, mais importante ainda, de manutenção (proteção) da democracia como estrutura normativa fundamental voltada à regulação e calibração do exercício do poder, evitando ou prevenindo seu abuso, como a experiência totalitária muito bem havia demonstrado em passado bem recente.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional

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#Democracia Militante, #Sistema do Direito, #Teoria dos Sistemas

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ISBN: 978-65-5113-227-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 145

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07/2025

O presente momento histórico é desafiador para a ideia de democracia, mais ainda quando pensamos no modelo de democracia liberal regida por constituições que visam a estabelecer o que se denomina de democracia constitucional. Após longo período histórico, marcado por revoluções, violência, guerras, e mudanças tecnológicas, chegamos, após a segunda grande guerra, a um momento de ressurgimento e fortalecimento do constitucionalismo como instrumento de controle do poder e de garantia normativa das jovens democracias que se formaram com a superação de regimes totalitários, cujas origens e causas bem estudou Hannah Arendt1, um dos maiores nomes da filosofia política do século XX. As jovens democracias, de modo bem marcante a da Alemanha pós a nefasta experiência do nacional-socialismo e do hitlerismo, encontraram um forte suporte na teoria constitucional do pós-guerra, como vemos no conceito de vontade de constituição (Wille zur Verfassung), do jurista germânico Konrad Hesse2, vislumbrando o fortalecimento do constitucionalismo como mecanismo de solidificação, desenvolvimento e, mais importante ainda, de manutenção (proteção) da democracia como estrutura normativa fundamental voltada à regulação e calibração do exercício do poder, evitando ou prevenindo seu abuso, como a experiência totalitária muito bem havia demonstrado em passado bem recente.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O DIREITO À DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
1.1 DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO
1.2 A CONSTITUIÇÃO COMO VONTADE DE DEMOCRACIA
1.3 A DEMOCRACIA NO CONTEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988
CAPÍTULO 2
O PROBLEMA DA AUTORREFERÊNCIA E DA HETERORREFERÊNCIA NO CONTEXTO DA DEMOCRACIA
2.1 O PROBLEMA DA AUTORREFERÊNCIA E DA HETERORREFERÊNCIA COMO LIMITE DA RACIONALIDADE DOS SISTEMAS
2.2 A DEMOCRACIA PELA AUTORREFERÊNCIA DO SISTEMA POLÍTICO E SUAS LIMITAÇÕES JURÍDICAS
2.3 A DEMOCRACIA COMO ELEMENTO DA AUTORREFERÊNCIA DO SISTEMA JURÍDICO
CAPÍTULO 3
O LIMITE DA DEMOCRACIA MILITANTE NA AUTORREFERÊNCIA DO SISTEMA DO DIREITO
3.1 A AUTORREFERÊNCIA DO SISTEMA DO DIREITO COMO GARANTIA DA DEMOCRACIA
3.2 LIMITE DA MILITÂNCIA DEMOCRÁTICA NO SISTEMA DO DIREITO
3.2.1 A DEMOCRACIA MILITANTE: ASPECTOS GERAIS
3.2.2 O SENTIDO OPERACIONAL DE DEMOCRACIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E SUA AUTOPROTEÇÃO
3.2.3 A DEFESA DO SENTIDO OPERACIONAL DE DEMOCRACIA: A DEMOCRACIA MILITANTE E SEUS LIMITES CONSTITUCIONAIS
3.3 JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E A DEFESA DA DEMOCRACIA NOS LIMITES DO CÓDIGO DEMOCRÁTICO/ANTIDEMOCRÁTICO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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