Pode-se dizer que há um consenso sobre a importância da Organização Mundial do Comércio (OMC) nas trocas internacionais, fato que se verifica no alcance das suas normas, na orquestração judicial e na aproximação dos países membros em rodadas de negociação. Além dessa articulação, o Organismo também se compromete a utilizar o comércio como meio para elevar os níveis de vida, criar empregos e melhorar a vida das pessoas.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Internacional

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#Comércio internacional, #Direito Internacional

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ISBN: 978-65-5959-255-5

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 274

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Março/2022

Pode-se dizer que há um consenso sobre a importância da Organização Mundial do Comércio (OMC) nas trocas internacionais, fato que se verifica no alcance das suas normas, na orquestração judicial e na aproximação dos países membros em rodadas de negociação. Além dessa articulação, o Organismo também se compromete a utilizar o comércio como meio para elevar os níveis de vida, criar empregos e melhorar a vida das pessoas. Assim sendo, muito além do mero entrelaçamento, haveria um encargo para a OMC quanto à viabilidade do desenvolvimento de certos países? Se é certo que o conceito de desenvolvimento figura na qualidade de meta, estando presente do ponto de vista normativo, como o Organismo assegura esse compromisso?
SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

A RELAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA OMC EM SEUS 25 ANOS DE ORGANIZAÇÃO COMEMORADOS EM 2020

1.1 O sistema multilateral de comércio e a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC)

1.2 A estrutura do sistema normativo da Organização Mundial de Comércio45

1.2.1 O princípio da não discriminação: a cláusula da Nação Mais Favorecida e do Tratamento Nacional

1.2.1.1 A Cláusula da Nação Mais Favorecida

1.2.1.2 A Cláusula do Tratamento Nacional

1.2.2 Os Acordos Multilaterais entre os membros da OMC

1.3 O compromisso da OMC com o desenvolvimento

1.3.1 O Tratamento especial e diferenciado aos países em desenvolvimento e aos países menos desenvolvidos disposto na Parte IV do GATT, a cláusula de habilitação e o Comitê de Comércio e Desenvolvimento

1.3.2 O Sistema Geral de Preferências

1.3.3 Disposições especiais dos acordos constitutivos da OMC em prol dos países em desenvolvimento

1.3.4 Exceções previstas no Entendimento sobre Soluções de Controvérsias em prol dos países em desenvolvimento

1.4 A Rodada de Doha

1.4.1 As negociações e resultados da rodada Doha

1.4.2 A Rodada Doha e sua relação com o desenvolvimento de 2001 a 2020

1.5 O direito na forma de estrutura normativa como ferramenta de promoção de desenvolvimento



CAPÍTULO 2

AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO NOS TEXTOS NORMATIVOS DA OMC E A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA NA ORGANIZAÇÃO

2.1 As fontes legais na OMC87

2.2 A interpretação político-jurídica dos enunciados legais no direito do comércio internacional

2.2.1 A influência política na interpretação dos enunciados legais

2.2.2 A interpretação jurídica do Órgão de Solução de Controvérsias na OMC

2.2.2.1 A composição e atuação do OSC

2.2.2.1.1 O Painel

2.2.2.1.2 O Órgão de Apelação

2.2.2.1.3 Procedimento do contencioso

2.2.2.1.4 A implementação e cumprimento das decisões

2.2.2.2 O caráter normativo da prática adjudicatória do OSC

2.3 A necessidade de coerência na interpretação do direito internacional e o paradigma da União Europeia

2.4 O objetivo de desenvolvimento da OMC

2.4.1 Desenvolvimento como objetivo da OMC

2.4.2 A Rodada de Doha e a tentativa de regulamentação do desenvolvimento

2.4.3 A tomada de decisões como processo institucional na OMC

2.5 A polissemia do conceito de desenvolvimento

2.5.1 As interpretações sobre desenvolvimento

2.5.2 Desenvolvimento para Amartya Sen e Martha Nussbaum

2.5.2.1 O trabalho de Sen e Nussbaum em The Quality of Life

2.5.2.2 Desenvolvimento como liberdade



CAPÍTULO 3

O ACORDO SOBRE AGRICULTURA E OS SUBSÍDIOS AGRÍCOLAS

3.1 A temática da agricultura e dos subsídios agrícolas na era GATT

3.2 O Acordo Sobre Agricultura e os subsídios Agrícolas

3.2.1 Subsídios destinados à exportação

3.2.2 Medidas de apoio doméstico

3.2.2.1 A Caixa amarela

3.2.2.2 A Caixa azul e os limites de minimis

3.2.2.3 A Caixa verde

3.2.3 Notificações

3.2.4 Cláusula de Paz

3.2.5 A diferença de tratamento dos subsídios industriais

3.3 As tratativas sobre agricultura na Rodada Doha

3.3.1 A Conferência de Cancún, de 10 a 14 de setembro de 2003

3.3.2 A Conferência de Hong Kong, de 13 a 18 de dezembro de 2005

3.3.3 A Conferência de Bali, de 03 a 06 de dezembro de 201

3.3.4 A Conferência de Nairóbi, de 15 a 19 de dezembro de 2015

3.3.5 As reuniões de negociação sobre agricultura de 2019 e primeiro semestre de 2020

3.4 O potencial do direito como ferramenta desenvolvimentista na agricultura



CAPÍTULO 4

O CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO VELADO NOS DOCUMENTOS DA OMC E A FRAGILIDADE NEGOCIAL DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NA AGRICULTURA

4.1 As fases metodológicas de análise de conteúdo

4.1.1 Organização da análise

4.1.2 Codificação

4.1.3 Categorização

4.1.4 Interferência e tratamento de dados codificados

4.2 O resultado das primeiras fases da análise de conteúdo: a OMC possui um conceito de desenvolvimento

4.3 A jurisprudência do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC: (não) contribui para o conceito de desenvolvimento

4.3.1 Categoria questões sociais: disputas que envolvem argumentos de questões sociais

4.3.2 Categoria de questões econômicas: disputas que envolvem argumentos de questões econômicas

4.3.3 Categoria de questões ambientais: disputas que envolvem argumentos de questões voltadas à proteção do meio ambiente

4.3.4 Conclusão dos julgamentos em relação ao desenvolvimento

4.4 O resultado do tratamento de dados codificados: o conceito de desenvolvimento mantido de forma velada e a relação de fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura

4.4.1 A relação de fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura

4.4.1.1 Fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na OMC

4.4.1.2 Fragilidade negocial dos países em desenvolvimento e o prejuízo dos subsídios agrícolas

4.4.2 A relação entre o conceito de desenvolvimento mantido de forma velada e a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento na agricultura



CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS
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